Quando uma pessoa falece e deixa bens, a familia precisa enfrentar uma decisao tecnica logo nos primeiros dias do luto: o inventario sera feito em juizo ou em cartorio. A Lei n. 11.441/2007 abriu o caminho para o inventario extrajudicial, mas nem toda situacao se encaixa, e em Santa Catarina existem particularidades que vale a pena entender antes de procurar o cartorio.

Neste artigo eu explico, em linguagem direta, quando o procedimento de cartorio funciona, quais documentos sao exigidos, como funciona o ITCMD em SC e em que momento ainda e necessario recorrer ao inventario judicial.

Quando o inventario pode ser feito em cartorio

Para que o inventario seja extrajudicial, tres requisitos precisam ser cumpridos de forma cumulativa:

  • Todos os herdeiros sao maiores de idade e capazes;
  • Existe consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Nao ha testamento valido, ressalvadas as hipoteses em que o testamento ja foi confirmado em juizo.

Se algum desses pontos falha, a via cartoraria nao se aplica. E nesses casos o inventario judicial passa a ser obrigatorio.

E preciso ter advogado?

Sim. A escritura publica de inventario so e lavrada com a assinatura de um advogado, conforme a Lei n. 11.441/2007 e o art. 610 do CPC. Esse profissional representa o interesse comum dos herdeiros e responde pela validade tecnica da partilha.

Documentos exigidos pelo cartorio em SC

Os tabelionatos catarinenses costumam pedir um conjunto basico de documentos, com pequenas variacoes regionais. De forma geral:

  1. Certidao de obito do falecido;
  2. Documentos de identidade e CPF do falecido, do conjuge sobrevivente e de todos os herdeiros;
  3. Certidao de casamento atualizada;
  4. Matricula atualizada dos imoveis (com no maximo 30 dias);
  5. Documentos dos veiculos e demais bens moveis de valor;
  6. Certidao negativa de tributos municipais e federais em nome do falecido;
  7. Comprovante de quitacao ou guia de calculo do ITCMD.

ITCMD em Santa Catarina: o que ficar atento

O ITCMD em SC e regulado pela Lei Estadual n. 13.136/2004 e tem aliquota progressiva conforme a faixa de valor. Existe um prazo legal de 180 dias, contados do obito, para abertura do inventario sem incidencia de multa. Passou esse prazo, o calculo do ITCMD comeca a sofrer acrescimos, o que pode encarecer significativamente o procedimento.

“Em mais de uma decada acompanhando familias em Lages e na Serra Catarinense, a observacao tecnica que mais reforco e simples: quanto antes o inventario for organizado, menor o desgaste financeiro e emocional. O ITCMD nao perdoa atraso, e o prazo de 180 dias precisa entrar no radar logo nos primeiros dias.” Dr. Regis Felipe Arcon, advogado responsavel pela Arcon Advogados.

Quando o cartorio nao resolve

Existem situacoes em que mesmo com herdeiros maiores e em consenso o inventario precisa ir para o juizo. Os casos mais comuns sao:

  • Existencia de testamento ainda nao confirmado judicialmente;
  • Herdeiro menor ou incapaz, mesmo que representado;
  • Conflito sobre a partilha ou sobre a existencia de bens;
  • Discussao sobre a validade do regime de bens do casamento;
  • Identificacao de bens em outros estados ou paises com regras especificas.

Nesses cenarios, a tentativa de fazer o inventario em cartorio pode ser recusada pelo tabeliao ou gerar problemas posteriores no registro de imoveis.

Como funciona o atendimento na Arcon Advogados

O atendimento comeca com a analise documental: reunimos certidoes, matriculas e calculo do ITCMD para entender se o caso comporta a via extrajudicial. Em seguida elaboramos a minuta da escritura, conduzimos o calculo e o pagamento do imposto, acompanhamos a lavratura no cartorio e fazemos o registro dos bens em nome dos herdeiros. Quando o caso exige a via judicial, conduzimos o processo do inicio ao fim com a mesma atencao tecnica.

Se voce esta diante de uma situacao envolvendo bens parados apos um falecimento e quer entender qual caminho se aplica ao seu caso, fale comigo pelo WhatsApp +55 (49) 99117-7570 para uma analise sem compromisso.

Conteudo informativo, nao substitui consulta juridica individual. Arcon Advogados, Lages/SC.