Inventário em Lages/SC — Judicial e Extrajudicial | Arcon Advogados
Direito Sucessório em Lages/SC

Inventário em Lages/SC: condução judicial e extrajudicial

Familiar faleceu, os bens estão parados e o prazo legal corre. Conduzimos o inventário em cartório quando cabível — mais rápido e sem ação judicial — ou em juízo quando necessário. Orientação clara sobre ITCMD, prazos e partilha.

Atenção ao prazo

O prazo legal é de 60 dias. Depois disso, a conta aumenta.

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Em Santa Catarina, o descumprimento desse prazo acarreta multa de 20% sobre o valor do ITCMD — o imposto estadual de transmissão causa mortis, que varia de 1% a 8% sobre o valor dos bens. Quanto mais tempo se passa, maior tende a ser o custo do inventário. E enquanto ele não é concluído, os bens do falecido ficam juridicamente bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos ou financiados.

60 dias
Prazo legal

Para abertura do inventário a contar da data do óbito.

20%
Multa por atraso

Incidente sobre o valor do ITCMD em Santa Catarina, no descumprimento do prazo.

1% a 8%
Alíquota ITCMD-SC

Progressiva, conforme o valor do patrimônio transmitido.

Abrir o inventário dentro do prazo não significa concluí-lo no prazo — significa protocolar dentro dos 60 dias. Isso basta para evitar a multa de atraso na maioria dos casos.

Se você está nessa situação

As situações que mais chegam ao escritório

01

Falecimento recente e família em consenso

Um familiar faleceu nas últimas semanas ou nos últimos meses, os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. É o cenário mais favorável — em regra, cabe inventário extrajudicial em cartório, mais rápido e menos custoso.

02

Falecimento antigo, inventário nunca foi feito

Pais, avós ou outro familiar faleceu há anos — às vezes décadas — e o inventário nunca foi aberto. Os bens ficaram em nome do falecido, imóveis não podem ser vendidos, financiamentos ficam inviáveis. O inventário pode (e deve) ser aberto mesmo após o prazo: a penalidade é financeira (multa sobre o ITCMD), não a perda do direito dos herdeiros.

03

Imóvel rural com matrícula antiga

Propriedade rural na Serra Catarinense que pertenceu aos pais ou avós, com matrícula em nome deles, usada pela família há gerações. Inventário e regularização precisam caminhar juntos para transferir a titularidade aos herdeiros e colocar a documentação em dia.

04

Herdeiros menores ou partilha em disputa

Há herdeiros menores de idade, ou algum herdeiro discorda da partilha proposta. O inventário extrajudicial não se aplica — o caminho é o inventário judicial. Conduzimos o processo em juízo com foco em construir o acordo possível ou, quando não há, produzir a decisão do juiz.

As duas vias

Inventário extrajudicial ou judicial: qual cabe ao seu caso

A legislação brasileira prevê dois caminhos para conduzir um inventário. A escolha não é preferência — é determinada pelos fatos do caso. Analisamos a situação e indicamos a via cabível, sempre priorizando a extrajudicial quando ela é possível, por ser mais rápida e mais econômica.

03

Sobrepartilha

Quando, após a conclusão de um inventário, surgem bens que não foram partilhados — por desconhecimento, por sonegação, ou por terem sido identificados depois. Conduzimos o procedimento de sobrepartilha, que pode ser feito em cartório (se o inventário original foi extrajudicial) ou em juízo, seguindo o rito correspondente.

Consultar
Tributação no inventário

Como funciona o ITCMD em Santa Catarina

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Em Santa Catarina, a alíquota é progressiva e varia conforme o valor do patrimônio transmitido. O pagamento é condição para a conclusão do inventário — sem ITCMD quitado, a escritura não é lavrada (no extrajudicial) e o formal de partilha não é expedido (no judicial).

Alíquotas progressivas
1% a 8%

Progressão conforme faixa de valor: 1% para bens até R$ 20 mil, alíquotas intermediárias de 1% a 8% em faixas subsequentes, e 8% para bens acima de R$ 150 mil.

Multa por atraso
20%

Sobre o valor do imposto, quando o inventário é protocolado após 60 dias do óbito. Podem incidir acréscimos adicionais conforme o tempo de atraso no pagamento.

Base de cálculo
Valor de mercado

Conforme critério do ITCMD Fácil (SEF/SC) e art. 6º da Lei Estadual 13.136/2004. A avaliação não pode ser inferior ao valor utilizado pela prefeitura para ITBI.

O cálculo correto do ITCMD evita questionamentos pela Fazenda Estadual e atrasos no procedimento. Quando há imóveis rurais ou bens de difícil avaliação, a análise conjunta entre o jurídico e o contábil faz diferença — é um dos cruzamentos em que a formação dupla da Dra. Fernanda (Direito e Contabilidade) agrega precisão técnica.

Falecimento recente? O prazo está correndo.

Conte-nos a situação. Analisamos se cabe inventário extrajudicial (mais rápido, em cartório) e ajudamos a protocolar dentro dos 60 dias para evitar a multa de 20% sobre o ITCMD. Mesmo inventários antigos podem e devem ser abertos — orientamos o melhor caminho.

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Quem conduz o seu caso

Inventário conduzido por quem domina direito de sucessões e tributação

Inventário é direito de sucessões cruzado com direito tributário. A condução técnica precisa de ambos — conhecimento do rito sucessório (judicial ou extrajudicial) e precisão no cálculo e recolhimento do ITCMD. Na Arcon, esses dois pilares convivem na mesma equipe.

Dr. Régis Felipe Arcon — Advogado especialista em inventários em Lages/SC

Dr. Régis Felipe Arcon

Sócio Fundador · OAB/SC [nº]

Graduado em Direito pela UNIPLAC e pós-graduado em Direito Constitucional. Conduz inventários judiciais e extrajudiciais em Lages e na Serra Catarinense, com foco especial em casos que envolvem imóveis rurais e urbanos — frequentes na região, onde inventário e regularização imobiliária costumam caminhar juntos.

Direito Sucessório Inventário Extrajudicial Inventário Judicial Planejamento Patrimonial
Dra. Fernanda de Souza Arcon — Advogada tributarista em Lages/SC

Dra. Fernanda de Souza Arcon

Sócia · OAB/SC [nº]

Graduada em Direito pela UNIPLAC, com pós-graduação em Contabilidade e Direito Tributário (IPOG). Atua no cálculo e na estruturação do ITCMD, em análise fiscal do espólio, e em defesas perante a Fazenda Estadual quando há divergência na base de cálculo do imposto.

Direito Tributário ITCMD Análise Contábil-Jurídica Defesa do Contribuinte
Casos de atuação

Situações reais de inventário que já conduzimos

Inventário extrajudicial em cartório

Inventário de imóvel rural na Serra Catarinense com 4 herdeiros maiores e em consenso. Procedimento concluído em cartório com partilha organizada, dentro do prazo legal do ITCMD, sem necessidade de ação judicial.

Inventário iniciado muitos anos após o óbito

Patrimônio familiar com falecimento do titular há mais de uma década, nunca inventariado. Orientação sobre pagamento do ITCMD com os acréscimos cabíveis, regularização de imóveis pendentes e abertura do inventário para transmissão formal aos herdeiros.

Inventário com imóvel rural pendente de regularização

Espólio com imóvel rural sem documentação completa — sem CAR, sem CCIR atualizado, com divisas imprecisas. Atuação combinada em inventário e regularização fundiária rural para viabilizar a transmissão aos herdeiros.

Defesa em base de cálculo do ITCMD

Inventário em que a Fazenda Estadual de SC apontou divergência na base de cálculo do ITCMD, pretendendo majorar o imposto. Defesa técnica fundamentada em avaliação do imóvel e na legislação aplicável, com redução da exigência.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e sucessões

Se a sua situação não está descrita aqui, fale conosco pelo WhatsApp. Orientamos o melhor caminho para o seu caso.

O Código de Processo Civil estabelece 60 dias a partir da data do óbito. Em Santa Catarina, o descumprimento desse prazo acarreta multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido — não sobre o valor total dos bens. Abrir o inventário significa protocolar o pedido dentro dos 60 dias; a conclusão pode ocorrer depois. Abrir dentro do prazo já é suficiente para evitar a penalidade na maior parte dos casos.
O direito dos herdeiros não se perde. O inventário pode e deve ser aberto mesmo após o prazo — muitas vezes, anos depois. A consequência é financeira: aplica-se a multa de 20% sobre o ITCMD e, dependendo do tempo, podem incidir acréscimos pelo atraso no pagamento do imposto. Quanto antes se abre, menor é o custo. Inventários antigos são uma parte significativa do que atendemos em Lages e região.
Sim, em muitos casos. O inventário extrajudicial (escritura pública em cartório) é cabível quando os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento (ou quando o testamento está em uma das hipóteses ampliadas pela Resolução CNJ 571/2024). Em Santa Catarina, a Resolução também alcança casos com herdeiros menores, desde que preenchidos requisitos específicos. É o caminho preferível quando aplicável — mais rápido e menos custoso.
Quando há herdeiros menores ou incapazes (fora das hipóteses da Resolução CNJ 571/2024), quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha, quando há testamento não aberto ou com reconhecimento de filho, ou quando há litígios que exigem apreciação do juiz. Nesses casos, o processo corre na Vara de Sucessões da comarca.
Os custos envolvem: honorários advocatícios, ITCMD (1% a 8% conforme faixa, em SC), emolumentos cartorários (no extrajudicial) ou custas processuais (no judicial), e eventuais custos de avaliação de bens. O ITCMD costuma ser o componente de maior peso. A análise da composição do patrimônio permite estimativa realista — preferimos analisar antes de informar valores.
Não com patrimônio pessoal. As dívidas do falecido são pagas apenas com o patrimônio deixado por ele. Se as dívidas superam os bens, os herdeiros não herdam o saldo negativo — o valor excedente se extingue com o falecimento. Por isso é importante inventariar corretamente tanto ativos quanto passivos.
A regra geral tradicional não permite inventário extrajudicial com menores. Porém, a Resolução CNJ 571/2024 e o Provimento 11/2023 do TJSC ampliaram essa possibilidade em Santa Catarina, desde que: não haja discussão sobre os bens, a partilha respeite a igualdade entre os herdeiros e sejam observados requisitos específicos de proteção ao menor. Cada caso é analisado individualmente.
Procedimento para partilhar bens que não foram incluídos no inventário original — seja porque eram desconhecidos, seja porque foram identificados depois. Pode ser feita em cartório (se o inventário original foi extrajudicial e preenchidos os requisitos) ou em juízo. Segue o mesmo rito do inventário, aplicado apenas aos bens remanescentes.
Permanece em nome do falecido no cartório de registro de imóveis. Não pode ser vendido, doado ou dado em garantia. Pode ser disputado por credores do espólio. A cada ano, dificuldades se acumulam: inventário atrasado, ITCMD com acréscimo, eventual necessidade de regularização adicional do imóvel. Quando o inventário envolve imóvel com documentação pendente, a regularização pode caminhar junto — veja também nossa página de regularização de imóveis.
Sim. Presencialmente no escritório em Lages/SC e remotamente, por videoconferência e WhatsApp, para clientes de toda a Serra Catarinense e de outras regiões de Santa Catarina. O inventário tramita no cartório ou na comarca do último domicílio do falecido — o acompanhamento jurídico não exige sua presença física no escritório.
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Atendimento em Lages/SC — presencial e remoto

Escritório no centro de Lages, a poucos passos do Fórum. Atendemos presencialmente em Lages e remotamente, por videoconferência e WhatsApp, famílias de toda a Serra Catarinense.

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Seja inventário recente, dentro do prazo, ou inventário antigo nunca aberto — há sempre um caminho jurídico. Conte-nos a situação pelo WhatsApp. Analisamos, orientamos, e explicamos qual modalidade cabe ao seu caso, sem compromisso.

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