Familiar faleceu, os bens estão parados e o prazo legal corre. Conduzimos o inventário em cartório quando cabível — mais rápido e sem ação judicial — ou em juízo quando necessário. Orientação clara sobre ITCMD, prazos e partilha.
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Em Santa Catarina, o descumprimento desse prazo acarreta multa de 20% sobre o valor do ITCMD — o imposto estadual de transmissão causa mortis, que varia de 1% a 8% sobre o valor dos bens. Quanto mais tempo se passa, maior tende a ser o custo do inventário. E enquanto ele não é concluído, os bens do falecido ficam juridicamente bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos ou financiados.
Para abertura do inventário a contar da data do óbito.
Incidente sobre o valor do ITCMD em Santa Catarina, no descumprimento do prazo.
Progressiva, conforme o valor do patrimônio transmitido.
Abrir o inventário dentro do prazo não significa concluí-lo no prazo — significa protocolar dentro dos 60 dias. Isso basta para evitar a multa de atraso na maioria dos casos.
Um familiar faleceu nas últimas semanas ou nos últimos meses, os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. É o cenário mais favorável — em regra, cabe inventário extrajudicial em cartório, mais rápido e menos custoso.
Pais, avós ou outro familiar faleceu há anos — às vezes décadas — e o inventário nunca foi aberto. Os bens ficaram em nome do falecido, imóveis não podem ser vendidos, financiamentos ficam inviáveis. O inventário pode (e deve) ser aberto mesmo após o prazo: a penalidade é financeira (multa sobre o ITCMD), não a perda do direito dos herdeiros.
Propriedade rural na Serra Catarinense que pertenceu aos pais ou avós, com matrícula em nome deles, usada pela família há gerações. Inventário e regularização precisam caminhar juntos para transferir a titularidade aos herdeiros e colocar a documentação em dia.
Há herdeiros menores de idade, ou algum herdeiro discorda da partilha proposta. O inventário extrajudicial não se aplica — o caminho é o inventário judicial. Conduzimos o processo em juízo com foco em construir o acordo possível ou, quando não há, produzir a decisão do juiz.
A legislação brasileira prevê dois caminhos para conduzir um inventário. A escolha não é preferência — é determinada pelos fatos do caso. Analisamos a situação e indicamos a via cabível, sempre priorizando a extrajudicial quando ela é possível, por ser mais rápida e mais econômica.
Conduzido diretamente no Cartório de Notas, com acompanhamento obrigatório de advogado. Em SC, a Resolução CNJ 571/2024 também ampliou a possibilidade para casos com herdeiros menores, desde que respeitados os requisitos específicos. Costuma ser finalizado em alguns meses, desde que a documentação e o ITCMD estejam em ordem.
Consultar casoCorre perante a Vara de Sucessões, com abertura, nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação dos bens, pagamento do ITCMD, partilha e expedição do formal. É mais demorado que o extrajudicial, mas é o único caminho em muitos casos.
Consultar casoQuando, após a conclusão de um inventário, surgem bens que não foram partilhados — por desconhecimento, por sonegação, ou por terem sido identificados depois. Conduzimos o procedimento de sobrepartilha, que pode ser feito em cartório (se o inventário original foi extrajudicial) ou em juízo, seguindo o rito correspondente.
ConsultarO ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Em Santa Catarina, a alíquota é progressiva e varia conforme o valor do patrimônio transmitido. O pagamento é condição para a conclusão do inventário — sem ITCMD quitado, a escritura não é lavrada (no extrajudicial) e o formal de partilha não é expedido (no judicial).
Progressão conforme faixa de valor: 1% para bens até R$ 20 mil, alíquotas intermediárias de 1% a 8% em faixas subsequentes, e 8% para bens acima de R$ 150 mil.
Sobre o valor do imposto, quando o inventário é protocolado após 60 dias do óbito. Podem incidir acréscimos adicionais conforme o tempo de atraso no pagamento.
Conforme critério do ITCMD Fácil (SEF/SC) e art. 6º da Lei Estadual 13.136/2004. A avaliação não pode ser inferior ao valor utilizado pela prefeitura para ITBI.
O cálculo correto do ITCMD evita questionamentos pela Fazenda Estadual e atrasos no procedimento. Quando há imóveis rurais ou bens de difícil avaliação, a análise conjunta entre o jurídico e o contábil faz diferença — é um dos cruzamentos em que a formação dupla da Dra. Fernanda (Direito e Contabilidade) agrega precisão técnica.
Conte-nos a situação. Analisamos se cabe inventário extrajudicial (mais rápido, em cartório) e ajudamos a protocolar dentro dos 60 dias para evitar a multa de 20% sobre o ITCMD. Mesmo inventários antigos podem e devem ser abertos — orientamos o melhor caminho.
Inventário é direito de sucessões cruzado com direito tributário. A condução técnica precisa de ambos — conhecimento do rito sucessório (judicial ou extrajudicial) e precisão no cálculo e recolhimento do ITCMD. Na Arcon, esses dois pilares convivem na mesma equipe.
Graduado em Direito pela UNIPLAC e pós-graduado em Direito Constitucional. Conduz inventários judiciais e extrajudiciais em Lages e na Serra Catarinense, com foco especial em casos que envolvem imóveis rurais e urbanos — frequentes na região, onde inventário e regularização imobiliária costumam caminhar juntos.
Graduada em Direito pela UNIPLAC, com pós-graduação em Contabilidade e Direito Tributário (IPOG). Atua no cálculo e na estruturação do ITCMD, em análise fiscal do espólio, e em defesas perante a Fazenda Estadual quando há divergência na base de cálculo do imposto.
Inventário de imóvel rural na Serra Catarinense com 4 herdeiros maiores e em consenso. Procedimento concluído em cartório com partilha organizada, dentro do prazo legal do ITCMD, sem necessidade de ação judicial.
Patrimônio familiar com falecimento do titular há mais de uma década, nunca inventariado. Orientação sobre pagamento do ITCMD com os acréscimos cabíveis, regularização de imóveis pendentes e abertura do inventário para transmissão formal aos herdeiros.
Espólio com imóvel rural sem documentação completa — sem CAR, sem CCIR atualizado, com divisas imprecisas. Atuação combinada em inventário e regularização fundiária rural para viabilizar a transmissão aos herdeiros.
Inventário em que a Fazenda Estadual de SC apontou divergência na base de cálculo do ITCMD, pretendendo majorar o imposto. Defesa técnica fundamentada em avaliação do imóvel e na legislação aplicável, com redução da exigência.
Se a sua situação não está descrita aqui, fale conosco pelo WhatsApp. Orientamos o melhor caminho para o seu caso.
Escritório no centro de Lages, a poucos passos do Fórum. Atendemos presencialmente em Lages e remotamente, por videoconferência e WhatsApp, famílias de toda a Serra Catarinense.
Seja inventário recente, dentro do prazo, ou inventário antigo nunca aberto — há sempre um caminho jurídico. Conte-nos a situação pelo WhatsApp. Analisamos, orientamos, e explicamos qual modalidade cabe ao seu caso, sem compromisso.
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