Imóvel sem escritura, com documentação incompleta ou em nome de terceiros. Conduzimos o caminho jurídico para que a propriedade fique no seu nome, com segurança e sem processo judicial quando possível.
Famílias da Serra Catarinense convivem há décadas com uma realidade comum: ocupam, usam e cuidam de um imóvel como se fosse próprio, mas a documentação nunca foi regularizada em cartório. Isso gera risco real ao patrimônio — o imóvel pode ser disputado, penhorado por dívidas de terceiros ou ficar bloqueado em inventário.
Você (ou sua família) ocupa o imóvel há 10, 15, 20 anos ou mais. Paga IPTU ou ITR, faz benfeitorias, trata como próprio. Mas a matrícula no cartório de registro de imóveis está em nome de outra pessoa — ou pior, de alguém já falecido há muito tempo.
Você comprou o imóvel com um contrato de compra e venda particular, muitas vezes escrito à mão, há anos. O vendedor nunca passou a escritura definitiva — ou já faleceu, ou desapareceu, ou há conflito com herdeiros. A transferência no cartório nunca foi concluída.
Propriedade rural na região de Lages ou da Serra com divisas imprecisas, sem planta georreferenciada, ou com sobreposição de matrículas. A venda, o financiamento e a sucessão esbarram na documentação.
Lote adquirido em loteamento antigo, por vezes informal, sem matrícula individualizada no cartório. O terreno existe fisicamente, mas juridicamente está "invisível".
Não existe procedimento único. A escolha do caminho certo depende de quanto tempo você tem a posse, se há escritura anterior em nome de alguém, se há litígio com terceiros, e das características do imóvel. Analisamos o caso concreto e indicamos a via mais rápida e segura — sempre que possível, pela via extrajudicial, em cartório.
Modalidade conduzida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde está o bem. Indicada quando há posse pacífica e prolongada, sem litígio com confrontantes ou com o antigo proprietário. Evita o processo judicial, é mais rápida e envolve ata notarial, planta e memorial descritivo, certidões negativas e notificação dos interessados.
Consultar casoCaminho adequado quando há oposição de confrontantes, do antigo proprietário, ou quando a documentação não permite a via extrajudicial. É um processo que corre na Vara Cível, com produção de prova testemunhal, pericial e documental. Tempo maior que o extrajudicial, mas segue sendo o único caminho em muitos casos — especialmente quando há disputa sobre limites ou sobre a própria posse.
Consultar casoIndicada para quem comprou o imóvel com contrato particular (promessa de compra e venda, "contrato de gaveta") e o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu antes de passar a escritura. A ação de adjudicação compulsória obriga a transferência da propriedade, com base no contrato existente e na comprovação do pagamento.
ConsultarAplicável quando o imóvel já tem matrícula, mas há erro na descrição — área, limites, confrontantes, metragem. Pode ser feita pela via administrativa, no próprio cartório, ou judicialmente, conforme a complexidade. Comum em imóveis rurais da Serra Catarinense, onde divisas físicas nem sempre coincidem com o que está registrado.
ConsultarConjunto de medidas que alcança áreas urbanas ou rurais ocupadas de forma consolidada, com instrumentos da Lei 13.465/2017. Pode envolver demarcação, registro coletivo e conversão de posse em propriedade. Atuamos em pequenas propriedades rurais da Serra Catarinense e em lotes de loteamentos antigos sem matrícula individualizada.
ConsultarQuatro etapas claras, do primeiro encontro até o registro da matrícula em seu nome. Você é informado em cada passo, sem juridiquês.
Reunimos os documentos existentes — matrícula, contratos, recibos, contas, comprovantes de IPTU ou ITR. A partir deles, verificamos em qual modalidade de regularização seu caso se encaixa e se a via extrajudicial é possível. Essa análise preliminar é feita antes de qualquer ação e serve para que você tome decisão informada.
Indicamos com precisão quais documentos, certidões e eventuais medições técnicas (planta, memorial descritivo, ART de engenheiro ou arquiteto) serão necessários. Quando há ata notarial a ser lavrada, orientamos sobre o tabelionato competente.
Seja em cartório (via extrajudicial) ou em juízo (via judicial), conduzimos o procedimento do início ao fim: elaboração do requerimento, juntada de documentos, resposta a exigências, notificações de confrontantes e órgãos públicos. Você é informado em cada etapa, sem precisar ligar perguntando.
Concluída a regularização, acompanhamos o registro da matrícula no cartório competente para que o imóvel passe a constar formalmente em seu nome. Esse é o momento em que a regularização está, para todos os efeitos legais, concluída.
Analisamos o material que você já possui e indicamos o caminho mais curto — seja regularização em cartório, ação judicial, ou retificação administrativa. Orientação inicial pelo WhatsApp, sem compromisso.
A atuação em direito imobiliário na Arcon é concentrada em usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória e regularização fundiária — as demandas que mais atendemos e onde mais acumulamos prática.
Graduado em Direito pela UNIPLAC e pós-graduado em Direito Constitucional. Atuação concentrada em direito imobiliário com foco em regularização de imóveis na cidade de Lages e em municípios da Serra Catarinense. Atende proprietários de imóveis urbanos e rurais, com procedimentos conduzidos tanto pela via extrajudicial (em cartório) quanto pela via judicial.
Graduada em Direito pela UNIPLAC, com pós-graduação em Contabilidade e Direito Tributário (IPOG). Atua em conjunto com o Dr. Régis quando o caso de regularização envolve questões tributárias — ITBI, ITCMD decorrente de regularização pós-inventário, ou ITR em propriedades rurais. Análise contábil-jurídica integrada.
Família com posse contínua de imóvel residencial em Lages/SC por mais de 20 anos, sem escritura. Atuação em usucapião extrajudicial em cartório, com ata notarial, planta georreferenciada, certidões negativas e notificação dos confrontantes. Procedimento conduzido sem necessidade de ação judicial.
Imóvel adquirido por contrato particular de compra e venda há mais de 10 anos, com o vendedor original já falecido. Ação de adjudicação compulsória fundamentada no contrato existente e na comprovação do pagamento integral, viabilizando a escritura definitiva em favor do comprador.
Propriedade rural na Serra Catarinense com divergência entre a área registrada e a área real, identificada em levantamento técnico. Procedimento de retificação administrativa conduzido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com planta georreferenciada e notificação dos confrontantes.
Lote em loteamento antigo de Lages/SC sem matrícula individual no cartório, com ocupação familiar consolidada há décadas. Atuação em procedimento de regularização fundiária, viabilizando a abertura de matrícula individualizada em nome do possuidor.
Se sua situação não está descrita aqui, fale com a gente pelo WhatsApp. Analisamos o seu caso e indicamos o caminho.
Escritório no centro de Lages, a poucos passos do Fórum. Atendemos presencialmente em Lages e remotamente, por videoconferência e WhatsApp, clientes de toda a Serra Catarinense.
Conte sua situação pelo WhatsApp. Mesmo que a documentação esteja incompleta, começamos pelo que você tem. A orientação inicial é sem compromisso.
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